Projeto de Lei de Iniciativa Popular para o Incentivo ao Transporte Público e de Propulsão Humana

Ontem após a linda Massa Crítica, fizemos uma assembléia para discutir esta idéia, onde combinamos então que colocaríamos o projeto na íntegra aqui no blog, para que todos possam ler e dar pitacos. Para então a partir do dia 05 de dezembro começarmos a coleta de assinaturas.

Eis o projeto:

Nós, cidadãs e cidadãos abaixo-assinados, exigimos através deste a criação de uma Lei de Iniciativa Popular a fim de dar prioridade e estabelecer percentuais mínimos para os investimentos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre em transporte público coletivo e infraestrutura para bicicletas.

Segundo a EPTC, 1 milhão de pessoas utilizam o transporte coletivo diariamente na capital gaúcha, mais 200 mil passageiros da região metropolitana e trinta mil viagens diárias de bicicleta. Porém a sensação que se tem ao tentar utilizar um destes tipos de transporte é que o município não investe proporcionalmente nestas formas de transporte.

Acreditamos que a tal medida ajudará a solucionar o caos no trânsito da cidade e tornar a cidade mais agradável, mais segura e menos poluída.

Projeto de Lei de Incentivo ao Transporte Público Coletivo e de Propulsão Humana

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre fica obrigada a dedicar no mínimo 60% do seu orçamento destinado a transporte e obras viárias em obras que priorizem o transporte público coletivo e 7% em obras que priorizem a circulação de veículos de propulsão humana. E toda avenida com mais de duas faixas terá que ter obrigatoriamente uma faixa exclusiva para ônibus.

Art.1º – O volume de verbas aplicadas no transporte público coletivo deve ser igual ou superior à proporção do total de viagens deste em relação aos outros modais, não podendo ser inferior a 60% do total de investimentos em transporte e viação.
§ 1º – Não são consideradas nesta soma obras em vias compartilhadas com automóveis particulares.
§ 2º – O volume total de verbas aplicadas no transporte público coletivo só poderá ser inferior a 60% do orçamento dedicado a transporte e obras viárias se o total de investimentos em transportes de propulsão humana for superior a 20% e somente para se investir mais neste setor, neste caso o total de investimentos em obras que beneficiem automóveis particulares não poderá exceder 20%.

Art. 2° – O volume de verbas aplicadas em obras de infraestrutura e incentivo a transportes de propulsão humana deve ser igual ou superior à proporção do total de viagens deste em relação aos outros modais, não podendo nunca ser inferior a 7% do total de investimentos em transporte e viação.
§ 1° – Não são consideradas nesta soma campanhas publicitárias, somente obras.

Art. 3º – Toda avenida que possuir tráfego de ônibus e tiver mais de duas faixas de trânsito no mesmo sentido terá obrigatoriamente pelo menos uma de suas faixas com circulação exclusiva de ônibus.
§ 1° – São consideradas nesse cálculo inclusive faixas dedicadas ao estacionamento de veículos.

Art. 4º – Toda avenida que não possuir tráfego de ônibus e tiver mais de duas faixas de trânsito no mesmo sentido terá obrigatoriamente pelo menos uma de suas faixas  demarcada como prioritária para ciclistas.
§ 1° – São consideradas nesse cálculo inclusive faixas dedicadas ao estacionamento de veículos.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

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6 respostas para Projeto de Lei de Iniciativa Popular para o Incentivo ao Transporte Público e de Propulsão Humana

  1. Marcelo disse:

    Tenho minhas dúvidas se deixamos os artigos 3 e 4 ou se fazemos uma lei só para os percentuais do orçamento.

    Será que fazer um projeto de lei com mais esses dois artigos dificultaria a aprovação?

    • Melissa disse:

      Tenho a impressão que seria melhor separar esses artigos e fazer um projeto de lei só para os percentuais, pra facilitar a aprovação.

      Eu só fico com medo em relação ao que é “transporte público”. Lembram que na reunião do Plano Cicloviário desse ano alguém da EPTC disse que táxi é considerado transporte público? Será que é mesmo? Se for, poderíamos acrescentar que isso não vale para táxis. Ou vale, se quisermos ter o apoio deles.

  2. Fabricio do Prado Semmler disse:

    Também acredito que seria melhor um projeto de lei a respeito dos investimentos e outro a respeito das faixas exclusivas, pois são duas medidas diferentes.
    Tirando esse detalhe, acredito que o texto está perfeito. Ele deixa claro que o benefício deve ser para o transporte público coletivo (o que não inclui taxis, pois não é um transporte coletivo). Espero que consiga muitas assinaturas e sirva de exemplo para outras capitais do Brasil.

    • Concordo, acho que são projetos diferentes.
      E acho que seria mais interessante o de separação das vias do que o do orçamento, mas concordo com os dois projetos, mas apenas se forem separados, caso contrário a possibilidade de aprovação dele é quase nula, independente da quantidade de assinaturas que consigamos.

  3. Olavo Ludwig disse:

    Pessoal,
    Coloque os dois arquivos que o Marcelo fez em meu 4shared, os pdfs com abaixo assinado e descrição

    http://olavolu.4shared.com/

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